12/07/2017
O presente diploma estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.
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12/07/2017
O presente diploma procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela
Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, alargando a entidades de
natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento
das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas
com deficiência e incapacidade.
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Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades
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Redução da TSU para pessoas com deficiência.
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O regime jurídico do emprego protegido, instituído pelo Decreto-Lei 40/83, na sua redação atual visa proporcionar às pessoas com deficiência os meios necessários a uma valorização pessoal e profissional.
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