A presente lei define as bases gerais do regime jurí-
dico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação
da pessoa com deficiência.
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O presente decreto -lei institui a obrigatoriedade de
prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência
ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas
acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades
públicas e privadas que prestem atendimento presencial
ao público.
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13/07/2017
Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
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11/07/2017
O objeto da presente Convenção é promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo e todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com eficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
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