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Acessibilidades

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Descrição

APD-Sintra

A Delegação Local de Sintra, da Associação Portuguesa de Deficientes desde sempre se empenhou na identificação e tratamento para eliminação das barreiras arquitectónicas.

Em estreita colaboração com as autarquias, muitas foram as barreiras eliminadas criando-se condições para o acesso e circulação das pessoas com deficiência aos bens e serviços instalados na comunidade.

Muitas foram as pessoas com mobilidade condicionada que viram melhorada a sua qualidade de vida por acção da intervenção da APD-Sintra na procura das soluções que se impunham.

Todas as situações reportadas são tratadas e devidamente acompanhadas até à sua conclusão.


Decreto-Lei 163/2006

O Decreto de Lei 163/2006 de 8 de Agosto aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.




Guia de Acessibilidade e Mobilidade

Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as pessoas com deficiência devem ter acesso 'em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público, tanto nas áreas urbanas como rurais'.

Desta forma, os “edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho” devem ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida.

O Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar o Decreto-Lei nº123/97, de 22 de Maio, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, tendo atribuído ao Instituto Nacional para a Reabilitação um conjunto de novas competências originalmente atribuídas à extinta Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, facto que acrescentou novas exigências e responsabilidades ao âmbito de atuação deste Instituto.

O Guia Acessibilidade e Mobilidade para Todos foi criado para facilitar a interpretação do Decreto-Lei.



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